Para formalizar a sua Microempresa Individual, o processo é fácil e totalmente online. Acesse o Portal do Empreendedor e siga os passos abaixo:
1º Passo
Atender às condições para se tornar um MEI:
Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular
Faturar até R$ 81.000 por ano;
Exercer as atividades permitidas.
(É possível registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias.)
2º Passo
Criar sua conta Gov.br
No Portal do Empreendedor, no serviço de formalização de MEI, clique em “Quero ser”. Em seguida, selecione “Formalize-se”.
(O cadastro no Gov.br permite acessar diversos serviços públicos digitais sem precisar se deslocar, permanecer em filas, imprimir ou autenticar documentos.)
3º Passo
Completar seu cadastro no Portal do Empreendedor
No Portal do Empreendedor preencha seu cadastro clicando no botão “Formalize-se”, informe os dados da sua conta Gov.br e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor.
Preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor e o número do seu telefone celular, em seguida receberá um código SMS.
4º Passo
Definir nome fantasia e atividades
Informe o nome fantasia de sua empresa e selecione as atividades que irá realizar.
Informe onde irá atuar.
5º Passo
Definir endereço
Informe o CEP do endereço residencial e o CEP do local onde irá funcionar a empresa.
6º Passo
Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
Após ler atentamente, selecione todas as declarações obrigatórias para o MEI.
Por fim, será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprova a inscrição como MEI, com o CNPJ e número do registro na Junta Comercial.
EU POSSO SER MEI?
Teoricamente, todo brasileiro em condição de pessoa física pode abrir MEI, desde que atenda alguns requisitos básicos, como:
Não formar sociedade de qualquer tipo (MEI não pode ter sócios);
Já não ser proprietário ou sócio de alguma outra empresa;
Ter, no máximo, um empregado contratado;
Identificar corretamente o CNAE, ou ramo de atuação, e que seja permitido na condição de MEI (verifique a tabela das atividades permitidas);
Ter faturamento máximo anual de R$81 mil por ano (aproximadamente R$6.750 ao mês);
Já não ser Servidor Público Federal em atividade. Para os servidores estaduais e municipais, será necessário observar quais são os critérios praticados pela legislação local, pois pode haver variações nas regras e exigências.
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QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO MEI?
1. Facilidade de abertura.
2. Baixos Custos
Outra vantagem é que o MEI paga um valor fixo mensal, que é chamado de DAS.
3. Acesso a crédito facilitados
Para o MEI, é possível conseguir crédito mais fácil e com taxas especiais em alguns bancos. Geralmente, esses percentuais são menores justamente para incentivar o microempreendedor, facilitando o acesso ao crédito. Normalmente, bancos públicos como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atendem às necessidades desse público. Bancos digitais também oferecem vantagens, como a emissão de boletos sem custo, por exemplo. Além disso, pode contar com soluções de conta digital, sem custo de manutenção e burocracias, facilitando a gestão de sua empresa.
4. Declaração de renda simplificada
A gestão do MEI é mais simples, e você mesmo pode cuidar disso. Com organização, registrando as entradas e saídas mensalmente, você vai ter facilidade em fazer a declaração, que deve ser feita uma vez por ano.
5. Direitos previdenciários
Como direitos e benefícios previdenciários, aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família). Para ter acesso a esses direitos, a contribuição do MEI é de apenas 5% do salário-mínimo.
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